A REPROGENE está localizada na cidade de Iporá-GO á 220 km da capital Goiânia, atua nas áreas de consultoria veterinária, prestação de serviço em reprodução bovina de corte e leite, além de comercializa produtos para auxiliar no máximo desempenho produtivo das fazendas que atua.
É representante regional da Select Sires, uma empresa consagrada na comercialização de sêmen de diversas raças atendendo aos padrões de qualidade tanto do Brasil quanto do mercado externo.
A REPROGENE também é representante Tortuga DSM, empresa líder na comercialização de nutrição animal, consagrada pela qualidade de seus produtos e pela grande capacidade de inovação levando para o campo não só um produto de alto nível, mas também informações técnicas para o crescimento da cadeia.
A REPROGENE firmou a parceria com a empresa Zoetis, empresa que fornece todos os Hormônios e vacinas utilizadas nas fazendas.
Por isso tudo a REPROGENE é uma empresa preocupada em produzir alimentos de forma sustentável visando uma melhoria constante em seus serviços, utilizando o que possui de melhor no mercado para aumentar a lucratividade de seus clientes, contribuindo assim para o crescimento do País.
A Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF), é uma técnica que promove a sincronização da ovulação das fêmeas bovinas após a administração de medicamentos em dias predeterminados. Desta forma, é possível sincronizar um lote de vacas paridas ou novilhas e inseminá-las todas no mesmo dia, sem a necessidade de observação de cio.
Essa técnica oferece uma excelente oportunidade de aumento da lucratividade na propriedade porque possibilita, além da utilização do sêmen de touros europeus, o incremento genético dos bezerros, a melhoria dos índices reprodutivos, a redução do intervalo entre partos e aumento do número de bezerros nascidos. Com isso, é possível realizar todo o processo de inseminação rápida e organizadamente, também melhorando o manejo das pastagens e racionalizando o uso da mão de obra e das instalações.
A relação custo-benefício é a principal variável a ser observada na incorporação de novas tecnologias, em qualquer setor produtivo. Sem as informações corretas sobre esta condição, a aplicação de certas técnicas, em determinadas situações pode trazer resultados diferentes dos esperados, o que faz às vezes com que diminua a credibilidade e o interesse para a mesma. A atual palavra de certa no contexto da bovinocultura do país é a “eficiência”. Cada vez mais o controle das etapas relacionadas a produção se tornam imprescindíveis para o sucesso da exploração. Com o desenvolvimento acelerado da ultrassonografia aplicada a reprodução de bovinos, novas perspectivas surgem para um melhor controle destas atividades, visando a melhoria da performance reprodutiva dos rebanhos.
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A brucelose é uma doença infectocontagiosa crônica, que acomete diversas espécies de animais. O PNCEBT visa o controle e erradicação desta doença em bovinos e bubalinos, causada pela espécie Brucella abortus. A brucelose é uma zoonose, portanto pode ser transmitida ao homem, inclusive por manuseio inadequado da vacina. Nos animais, a principal fonte de transmissão é representada pela vaca prenhe, que elimina abundantemente do agente por ocasião do aborto ou parto, contaminando pastagens, água, alimentos e fômites. Um animal pode também adquirir a doença apenas por cheirar fetos abortados, pois a bactéria também pode penetrar pelas mucosas do nariz e dos olhos.
A transmissão pelo macho reprodutor, não representa importância epidemiológica, pois o sêmen é depositado na vagina, onde há defesas inespecíficas que dificultam o processo de infecção. Entretanto, um touro infectado não pode ser utilizado como doador de sêmen, isso porque, na inseminação artificial o sêmen é introduzido diretamente no útero, permitindo a infecção da fêmea.
A brucelose provoca perdas econômicas em decorrência de abortos no terço final da gestação, nascimentos de crias fracas que podem morrer nos primeiros dias de vida, retenção de placenta, queda dos índices de produtividade por aumento do intervalo entre partos, redução da produção leiteira e aumento da reposição de reprodutores. As propriedades onde a doença está presente possui valor comercial de seus animais depreciado, e consequentemente, em posição desvantajosa na disputa de novos mercados.
O tratamento para animais não é permitido, e todo animal com diagnóstico positivo deve ser eliminado com abate sanitário em matadouro frigorífico que possui inspeção sanitária ou com destruição e enterro do animal na propriedade.
A tuberculose é uma doença causada por bactérias que pertencem ao gênero Mycobacterium e acomete diversas espécies animais. Em bovinos e bubalinos a tuberculose é causada principalmente pela espécie Mycobacterium bovi e é considerada uma zoonose.
O diagnóstico clínico possui valor relativo, pois o animal pode estar infectado e não apresentar sinais clínicos, por se tratar de uma doença de evolução muito lenta. Em estado avançado pode-se observar lesões nodulares e caquexia progressiva.
A importância econômica atribuída à doença bovina está baseada nas perdas diretas resultantes da morte de animais, da queda do ganho de peso e diminuição da produção de leite, do descarte precoce e eliminação de animais com alto valor zootécnico.
O tratamento para animais não é permitido, e todo animal com diagnóstico positivo deve ser eliminado com abate sanitário em matadouro frigorífico que possui inspeção sanitária ou com destruição e enterro do animal na propriedade. Não existe vacina para o controle desta doença.
Como solicitar exame de Mormo e Anemia Infecciosa Equina (AIE):
Mormo e Anemia Infecciosa Equina são doenças que acometem os cavalos, os jumentos e os muares ou burros. Essas enfermidades fazem parte do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos (PNSE), estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Sendo assim, a solicitação e a realização dos exames para diagnóstico dessas doenças são procedimentos que só podem ser desenvolvido em conformidade com a legislação.
A Instrução Normativa 45 de julho de 2004 estabelece que as amostras para a realização do exame de AIE devem ser colhidas somente por Médicos Veterinários, devidamente inscritos no conselho de classe. As amostras só poderão ser recebidas e analisadas pelo laboratório credenciado ou oficial se estiverem acompanhadas por uma requisição preenchida, assinada e carimbada pelo requisitante. Este mesmo formulário servirá para o laboratório emitir o laudo.
O diagnóstico do Mormo é regulamentado pela IN 24 de abril de 2004 e os requisitos para o encaminhamento de amostras para o laboratório são semelhantes aos de AIE. O Médico Veterinário deve estar habilitado pela Secretaria de Agricultura da sua UF e seu nome constar na lista oficial do MAPA.
Portanto, o proprietário do animal não pode colher sangue dos animais para a realização desses exames. O Médico Veterinário é responsável por toda a etapa: coleta e preenchimento de resenho. Qualquer que seja a necessidade, o proprietário deve recorrer a um Médico Veterinário devidamente habilitado para essa tarefa. O laboratório recebe atualizações da relação de profissionais que podem enviar as amostras e emite aos mesmos os formulários (resenhas) que são preenchidas em duas vias (AIE e MORMO) e encaminhadas juntamente com o material para análise.
O prazo para conclusão dos exames é de até 72hrs após o início das análises e a validade é de 60 dias.
Os equídeos que serão transportados de um município a outro ou para outros estado, que irão participar de algum tipo de aglomeração, feiras, exposições, vaquejadas e competições de outras naturezas necessariamente precisam portar uma Guia de Trânsito Animal (GTA). Para obter essa guia, deve ter exame de AIE e Mormo negativo.
Quando o exame tem resultado Positivo, Inconclusivo ou Anticomplementar o laboratório tem que encaminhar o laudo imediatamente ao órgão de defesa sanitária animal para a providências legais. Caso tenham outros animais na mesma propriedade com resultados negativos, estes também serão retidos. Quando o exame de Mormo pode apresentar resultado Inconclusivo e Anti-Complementar. Nestes casos, a amostra de contra-prova será encaminhada para o Lanagro responsável para a análise por metodologia confirmatória.
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WhatsApp (64) 99935-2525
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Segunda a Sexta.
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Email: contato@reprogene.com.br
Médico Veterinário:
reiller.moraes@reprogene.com.br
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Técnico Agropecuária:
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Recursos humanos:
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